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Supremo Define Novas Regras para Diferenciação entre Usuário e Traficante de Maconha até Decisão do Congresso


Porte de maconha para uso pessoal: decisão do STF estabeleceu critérios mais claros para a polícia e para aplicação das penas


A ação está agendada para todo o mês de novembro. Os juízes analisarão processos relacionados a pessoas condenadas "por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas".


Essa análise se aplica aos casos de indivíduos submetidos a processo administrativo disciplinar por falta grave. Atualmente, existem cerca de 65 mil processos de falta grave, que incluem outros motivos, como tentativa de fuga, brigas e posse de celular, entre outros.

Foi decidido que cada tribunal deve avaliar individualmente se a falta envolve posse de drogas e se existem os requisitos estabelecidos para afastar a natureza penal da infração, conforme determinado pelo Supremo.


Serão revisados os processos de condenados em regime aberto ou semiaberto. Os juízes devem considerar, por exemplo, se, além da quantidade de drogas, há outros elementos que possam indicar se o caso se refere ao uso ou tráfico de drogas.


Os mutirões também vão analisar prisões relacionadas a crimes sem uso de violência ou grave ameaça, além de penas de multa preventivas com duração superior a um ano.


Publicação do acórdão


Na última sexta-feira (27), o Supremo publicou o acórdão com o resultado do julgamento. Em junho, o STF decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha será um parâmetro para determinar se a pessoa é um usuário ou um traficante.


A decisão estabeleceu critérios mais claros para a polícia e para a aplicação das penas. A abordagem seguirá o mesmo procedimento: portar maconha continua sendo um ato ilícito. A pessoa encontrada com a droga será revistada e levada à delegacia, e a maconha será apreendida.


Quem portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da droga para uso pessoal será classificado como usuário. A planta fêmea produz flores com alta quantidade de canabinoides, especialmente o THC, que é o principal composto psicoativo da maconha.


Após a apreensão, a droga será enviada para análise no instituto de criminalística. Se não houver indícios de que a maconha era destinada à venda, caracterizando o tráfico de drogas, a pessoa será obrigada a comparecer a um juizado especial criminal. Ela não será submetida a inquérito nem será fichada.


O juiz determinará uma pena de advertência e a participação em um curso educativo. Caso a Polícia Civil encontre indícios de que a pessoa estava vendendo a maconha — como o uso de balança de precisão e anotações com contatos de usuários —, independentemente da quantidade, haverá investigação pelo crime de tráfico.


A regra aprovada pelo Supremo permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios para diferenciar usuário de traficante.

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