top of page

STF Define Critérios para Diferenciar Usuários de Traficantes de Maconha; 40g ficou estipulado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (26), um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes de maconha no Brasil. A decisão ocorreu durante o julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio, fixando o limite de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa.



"Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada pelos ministros. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o limite de 40g é "relativo". Se uma pessoa portar menos que essa quantidade, mas adotar práticas de tráfico, poderá ser processada criminalmente.



A determinação do STF é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.



Por maioria, a Corte decidiu que portar maconha para uso próprio (até 40g) não configura crime. Isso não significa que a prática foi legalizada. O porte de maconha continua sendo um ato ilícito, sujeito a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medidas educativas.


Além disso, a Corte determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha.


  • Ilícito Administrativo: O porte de maconha para uso pessoal será um ilícito administrativo, não um crime, com penas socioeducativas.


  • Parâmetro de 40g ou Seis Plantas: Foi fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como critério para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional estabeleça novo critério.


  • Ausência de Antecedente Criminal: O porte de maconha para uso pessoal (até 40g) não gera antecedente criminal.


  • Sanções Administrativas: Usuários estarão sujeitos a comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas, sem pena de serviço comunitário.


  • Critério Relativo: O limite de 40g ou seis plantas é relativo. A autoridade policial pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite, se houver indícios de tráfico.


  • Procedimento Judicial: As punições serão aplicadas pela Justiça em um procedimento não penal, inicialmente tratado pelos juizados especiais criminais.


  • Excesso de Quantidade: Se uma pessoa for pega com quantidades superiores a 40g, o juiz poderá concluir que não houve crime, com base em provas da condição de usuário.


Não serão consideradas crimes as ações de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo maconha para consumo pessoal. O entendimento se limita a essas ações; outras práticas podem ser configuradas como tráfico de drogas. Mesmo que o porte nestas condições não seja crime, a polícia apreenderá a droga e notificará a pessoa a comparecer em juízo.


Se houver indícios de tráfico, mesmo com a quantidade de uso pessoal, a polícia pode fazer a prisão em flagrante. Os indícios incluem:


  • Intenção de venda (mercancia);

  • Forma de armazenamento e condições da droga;

  • Circunstâncias da apreensão;

  • Variedade de substâncias apreendidas;

  • Apreensão de instrumentos como balança e registros de operações comerciais;

  • Contatos de usuários ou traficantes em celulares apreendidos.

O delegado deverá detalhar os indícios de tráfico e poderá ser responsabilizado na Justiça se não agir conforme a decisão.


Esta decisão do STF representa um passo significativo na diferenciação entre usuários e traficantes de maconha no Brasil, estabelecendo critérios claros enquanto aguarda-se uma legislação definitiva do Congresso Nacional.

 
 
 

Comentários


  • Facebook
  • YouTube
  • Instagram

compartilhar

Logo sertao 360
SERTAO3602.png logo

CAJAZEIRAS É A NOTÍCIA!

Instagram | @sertao360paraiba

bottom of page