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Justiça Determina Acesso Imediato a Documentos e Cofres da Prefeitura de Boa Ventura Após Descoberta de R$ 428 Mil em Espécie

A Justiça, por meio do Juízo da 1ª Vara Mista de Itaporanga, determinou que o Município de Boa Ventura exiba imediatamente os documentos necessários à inspeção do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e permita o acesso integral às salas fechadas na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Finanças.



A ordem inclui o acesso aos valores em espécie e ao cofre. Um oficial de justiça foi designado para acompanhar os auditores nesse trabalho. A determinação atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).



A tutela antecipada foi solicitada pelo 3º promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nesta quarta-feira (12/06). Ele, que atua na defesa do patrimônio público, acompanhou a equipe para garantir o cumprimento da decisão judicial.



Segundo o promotor, o TCE-PB informou, por meio de ofício, que desde terça-feira (11), dois auditores de Controle Externo estavam sendo impedidos de acessar a sala da Secretaria de Finanças e o cofre da Prefeitura de Boa Ventura.


Eles também encontraram dificuldades para obter documentos necessários para instruir um processo em tramitação na Corte de Contas.

O TCE-PB informou ao MPPB que a inspeção visa verificar a existência de R$ 428 mil em espécie, conforme informado pela atual gestora e disponível para consulta no Sistema Sagres.


O promotor Charles Duanne destacou que tentou resolver o problema de forma administrativa, mas não obteve êxito, o que motivou o ajuizamento da ação.


“A informação de vultoso valor em espécie na sede da Prefeitura Municipal implica em gestão temerária e a produção antecipada de provas é meio idôneo para acesso aos locais e obtenção de documentos, a fim de identificar possíveis fraudes e desvios de recursos públicos, caso existentes.


Aliás, o passo inaugural da investigação é analisar os documentos que vêm sendo negados aos auditores do TCE pela Prefeitura de Boa Ventura, bem como identificar possível prática de atos de improbidade administrativa”, justificou.


A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Cesar Lemos de Sá Cruz. Ele afirmou que a produção antecipada de provas é admitida, entre outras hipóteses, quando há fundado receio de que a verificação de certos fatos se torne impossível ou muito difícil durante a pendência da ação.


“A demora na obtenção da documentação e no acesso aos locais da edilidade pode comprometer o resultado da inspeção realizada pela auditoria do TCE, em virtude do risco de alterações significativas na situação fática, impedindo a identificação de eventuais irregularidades e a fiscalização do patrimônio público”, argumentou o juiz.


A medida busca garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, evitando fraudes e desvios que possam prejudicar o erário e os cidadãos de Boa Ventura.

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