Coronavírus: lei suspende cobrança de consignado de servidores do Governo da Paraíba
- redação

- 4 de jun. de 2020
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Lei estadual que entra em vigor nesta quinta-feira (4) suspende cobrança de empréstimos por 120 dias em todas as instituições financeiras.

Diário Oficial de quinta-feira (4) trouxe suspensão de empréstimo consignado doe servidores do estado da Paraíba — Foto: Reprodução
Publicada na edição desta quinta-feira (4) a lei estadual que suspende por 120 dias, quatro meses, a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores do governo da Paraíba. A suspensão da cobrança começa a valer da data de publicação da lei n° 11.699 de 3 de junho de 2020.
De acordo com texto da lei, a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba. A lei é de autoria dos deputados estaduais Wallber Virgolino (Patriotas) e Wilson Filho (PTB).]
Na justificativa do projeto inicial, que previa 90 dias de suspensão, o deputado Wallber Virgolino explicou que com a medida "os servidores públicos possam destinar a renda que estaria destinada inicialmente para o pagamento das parcelas de possíveis empréstimos consignados existentes para o incremento das necessidades básicas primordiais que aumentaram exponencialmente nos dias atuais".
Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.



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